Olá, bem-vindo à Clínica Honorato!
Este documento contém todas as regras e condições necessárias para que possamos oferecer nossos serviços de forma clara e transparente para você.
Recomendamos que leia atentamente e, caso tenha dúvidas, acesse nosso site ou entre em contato pelo telefone (19) 98266-3627.
Para facilitar sua compreensão, organizamos as Condições Gerais em capítulos e destacamos os pontos mais importantes. Os termos iniciados com letra maiúscula terão os significados definidos no item “2. Definições” ou ao longo do documento.
Se você é um profissional de saúde autônomo que optou por utilizar a Clínica Honorato em seus atendimentos, será denominado “Membro”, e estas Condições Gerais se aplicam a você.
Para contratar e usufruir dos serviços da Clínica Honorato, é necessário que o Membro leia e concorde com as Condições Gerais. Ao aceitar este documento, você declara ter compreendido seu conteúdo e reconhece que ele tem validade jurídica de contrato, vinculando-o aos seus termos e condições.
2.1. “Central de Informações”: ambiente virtual que reúne as respostas às principais dúvidas dos Membros e orientações sobre as condições de acesso e de uso dos Consultórios da Clínica Honorato pelos Membros, disponível em clinicahonorato.com.br/informacoes, e parte integrante deste documento, que serão continuamente atualizadas conforme atualização de outros Serviços e demais aspectos pertinentes.
2.2. “Contratada” ou “Clínica Honorato”: representada pela pessoa física de Deborah Ligia Palma Honorato Tavelini, CPF 353.676.908-07, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Barão de Atibaia, 904, Vila Itapura, CEP 13.023-011.
2.3. “Contratante” ou “Membro”: toda pessoa física ou jurídica que aceitar essas Condições Gerais e, consequentemente, contratar a Clínica Honorato.
2.4. “Dados Pessoais”: dados e informações obtidas através de meio online ou offline, capazes de identificar ou tornar identificáveis pessoas físicas.
2.5. “Dados Sensíveis”: Dados Pessoais referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, incluindo dados de prontuário médico e/ou qualquer outro dado que possa fazer inferência à saúde do indivíduo.
2.6. “Informações Confidenciais”: todo e qualquer dado e informação, de qualquer natureza, tais como, mas não ilimitado a informações técnicas, comerciais, financeiras, operacionais, documentos, materiais, incluindo estratégias, planos de ação, planos de negócios, know-how, desenhos, relatórios, componentes e/ou métodos, entre outras informações, que sejam fornecidas pela Clínica Honorato, incluindo seus empregados, diretores, assessores, terceiros por ela indicados, em decorrência do presente Contrato.
2.7. “Intervalo Mínimo de Agendamento”: tempo mínimo estabelecido pela Clínica Honorato para cada Agendamento do Membro, que refletirá no tempo mínimo para fins de cálculo do Valor Variável que compõe o Preço.
2.8. “Materiais”: insumos para o atendimento prestado pelo Membro que podem ser contratados pelo Membro e incorporados ao Preço conforme Cláusula 3.4, listados nas Central de Informações.
2.9. “Partes”: Membro e Clínica Honorato.
2.10. “Plataforma”: ambiente digital disponibilizado pela Clínica Honorato, acessível por login e senha, onde o profissional poderá gerenciar sua agenda e acompanhar os valores devidos pela utilização do espaço.
2.10. “Tempo de Uso”: tempo em que o Membro permanece no Consultório, para fins de cálculo do Valor Variável que compõe o Preço, vide cláusula 3.4, cuja contabilização será iniciada na entrega do Consultório para o Membro (“Entrega do Consultório”) e se encerrará na efetiva devolução do Consultório por parte do Membro, mesmo que em tempo superior ao reservado (“Devolução do Consultório”), observado o Intervalo Mínimo de Agendamento.
2.11. “Uso Indevido”: quando o Membro (i) fizer uso dos Consultórios com fim diverso do atendimento à saúde humana e em desrespeito ao Código de Ética da profissão; (ii) fizer uso dos Consultórios em descumprimento às suas obrigações estabelecidas nestas Condições Gerais e no Código de Conduta dos Membros disponível na Central de Informações; (iii) caluniar, injuriar ou difamar a Clínica Honorato, assim como partes a ela relacionadas e/ou empresas pertencentes ao seu grupo econômico.
3.1.1. A locação, por período, conforme detalhado na Cláusula 3.2, de:
3.1.2. A prestação dos Serviços (inclusos ou não) de:
3.2.1. Aspectos Gerais: a Clínica Honorato sublocará aos Membros os Consultórios e demais espaços de forma atípica, por prazo determinado ou indeterminado de acordo com a regra de contratação, observadas as regras previstas nestas Condições Gerais.
3.2.1.1. Despesas e Benfeitorias: a Clínica Honorato será a exclusiva responsável pelo pagamento de todas as despesas condominiais e aquelas relativas às contas de consumo das Unidades. O Membro não poderá realizar qualquer intervenção ou modificação estrutural na Unidades, ainda que em caráter de benfeitoria útil/necessária, sob pena de incorporar ao imóvel.
3.2.2. Dos Consultórios: o Membro poderá utilizar os Consultórios da Clínica Honorato observando o horário de funcionamento e as regras de Abertura de Agenda, Intervalo Mínimo de Agenda, Tempo de Uso, Cancelamento, entre outras previstas na Central de Informações, mediante reserva, disponibilidade e eventuais restrições estabelecidas pela Clínica Honorato e notificadas ao Membro. Fica ainda expressamente consignado que a responsabilidade técnica dos atendimentos é do Membro, não possuindo a Clínica Honorato qualquer responsabilidade.
3.2.3. Do Locker e Posição de Trabalho: o Membro poderá contratar, a seu exclusivo critério, Locker para o armazenamento de itens de sua propriedade e Posição de Trabalho para a atuação de secretária ou profissional de apoio, observada a disponibilidade destes itens na Clínica e as regras previstas na Central de Informações. Caso seja alocada secretária exclusiva do Membro, esse assume integralmente todos os custos e passivo, isentando a Clínica Honorato de qualquer tipo de responsabilidade.
3.2.3.1. O interesse na contratação será formalizado pelo Membro por comunicação digital, e os valores referentes aos aluguéis serão acrescidos do Preço, nos termos da Cláusula 3.4.
3.3.1. Do Site do Membro:
3.3.1.1. A Clínica Honorato disponibilizará ao Membro a Plataforma e o seu respectivo login e senha de acesso, para fins de gerenciamento de agenda, pacientes, pagamentos, relacionamento com a Clínica Honorato, entre outras funcionalidades já previstas e suas eventuais atualizações. Esse acesso será pessoal e intransferível, isentando-se a Clínica de qualquer responsabilidade por eventual utilização indevida por terceiros.
3.3.1.2. Caso o Membro manifeste interesse, a Clínica Honorato poderá desenvolver o Site do Membro, dentro de padrão de design estabelecido pela Clínica Honorato (com a escolha de alguns tipos de templates padrão), oferecendo ferramentas de customização e infraestrutura tecnológica para que o Membro tenho o website próprio. O domínio do website, desde que disponível, será escolhido e pago pelo próprio Membro. O Site do Membro será hospedado em servidor oferecido, e incluso no serviço de criação deste site, sendo que a coleta de dados de navegação no Site e na Plataforma, bem como o tratamento destes dados, restrito a Dados Pessoais não sensíveis, será de responsabilidade e gestão da Clínica Honorato.
3.3.1.3. A Clínica Honorato atuará para manter a Plataforma e o Site do Membro operando de forma a atender as necessidades do Membro, e não se responsabiliza por falhas decorrentes de circunstâncias alheias à sua vontade e controle, bem como aos casos fortuitos ou de força maior, como por exemplo, intervenções de hackers e software maliciosos, falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo falhas no acesso ou na navegação da Plataforma decorrentes de falhas na internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento eletrônico e/ou físico de qualquer rede, interrupções ou suspensões de conexão e falhas de software e/ou hardware do Membro, não havendo qualquer obrigação da Clínica Honorato em garantir a compatibilização da Plataforma com as estruturas de hardware ou software dos aparelhos usados pelo Membro.
3.3.1.4. A Clínica Honorato poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, atualizar a Plataforma com o objetivo de preservar ou aperfeiçoar suas características. Nesse caso, suspensões temporárias de acesso à Plataforma poderão acontecer, sem que seja devida qualquer indenização ao Membro. Todo e qualquer desenvolvimento, arranjo, melhoria ou alteração, realizados pela Clínica Honorato, na Plataforma, suas funcionalidades e/ou no seu conteúdo, serão considerados de titularidade da “Clínica Honorato”.
3.3.1.5. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma, bem como sobre todo o conteúdo disponibilizado por esta via, são de propriedade exclusiva da Clínica Honorato e protegidos pela Lei nº 9.610/98 (“Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual”). É proibido realizar quaisquer atividades para além das estabelecidas nestas Condições Gerais se utilizando do conteúdo produzido pela Clínica Honorato, sem o consentimento prévio e por escrito da Clínica Honorato.
3.3.2. Da Gestão Administrativa: A Clínica Honorato oferecerá apoio administrativo para o Membro, a fim de suportar a atuação deste no Consultório. Será disponibilizado ao Membro (i) Manutenção, limpeza e organização dos Consultórios e área comum das Unidades; além da (ii) obtenção das licenças regulatórias pertinentes às Unidades, entre outros. Todavia, fica vedado ao Membro guardar objeto de valores na Clínica, inexistindo qualquer responsabilidade desta em caso de furto/roubo
3.3.3. Do Serviço de Endereço Fiscal: O Serviço de Endereço Fiscal poderá ser disponibilizado ao Membro para fins de recebimento de correspondência e domicílio fiscal do Membro, seja pessoalmente ou através de pessoa jurídica da qual seja sócio (“Empresa do Membro”), desde que (i) a Empresa do Membro esteja regularmente constituída, em dia com as suas obrigações legais e seja utilizada para fins exclusivamente lícitos; e (ii) tenha como objeto social e CNAE a prestação de serviços de saúde compatíveis com a atividade do Membro.
3.3.3.1. A Clínica Honorato não será responsável, em nenhuma hipótese, pelas obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, regulatórias e outras relativas às atividades do Membro ou da Empresa do Membro, devendo o Membro responder pessoalmente em caso de descumprimento destas obrigações.
3.3.3.2. O Membro que optar por utilizar o Serviço de Endereço Fiscal se obriga a (i) comunicar a Clínica Honorato dessa opção e, assim que disponível, enviar o Termo de Abertura ou Alteração do Endereço à Clínica Honorato, acompanhado do Cartão CNPJ atualizado; e (ii) não utilizar o Endereço Fiscal para fins de recebimento de citação e/ou intimação judicial referentes à Empresa do Membro ou ao Membro.
3.3.3.3. O Membro é responsável exclusivo pelas correspondências que receber, devendo retirá-las em até 5 (cinco) dias da entrega destas, na Unidade, sob pena de não o fazendo serem descartadas.
3.3.3.4. Na hipótese de rescisão, o Membro deverá comprovar, no ato do encerramento do Contrato, que retirou o domicílio fiscal da sede da Clínica Honorato, mediante apresentação do CNPJ atualizado com a alteração de endereço, sendo certo que a rescisão não se efetivará até essa comprovação, sendo devido o pagamento do Preço à Clínica Honorato até esta data.
3.4.1. Em contrapartida, aos serviços prestados pela Clínica Honorato, o Membro deverá efetuar o pagamento mensal do “Preço”, conforme plano escolhido no ato da contratação da Clínica Honorato.
3.4.2. O “Preço” será composto da soma do:
3.4.3. A alteração de qualquer componente do Preço poderá ser realizada a critério da Clínica Honorato, sendo esta obrigada a notificar o Membro de qualquer alteração com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.4.4. Condições Promocionais: Caso o Membro opte por um plano com condições comerciais promocionais válidas por determinado período (Ex.: Plano Anual), tais condições subsistirão até o término do referido período, não podendo haver alteração no componente do Preço sujeito às condições promocionais (Ex.: no Plano Anual, a Mensalidade).
3.4.4.1. Decorrido o período de validade das Condições Promocionais, será mera liberalidade da Clínica Honorato sua renovação ou o retorno do Contrato às suas condições ordinárias.
3.4.4.2. Caso haja, nas Condições Promocionais, compromisso do Membro de manutenção do Contrato por todo o período, e na hipótese de este desejar encerrar o Contrato em prazo inferior, será devido pelo Membro para a Clínica Honorato o valor total do componente do Preço sujeito às condições promocionais por todo o período (Ex.: no Plano Anual, a Mensalidade), conforme informações apresentadas no ato da contratação da Clínica Honorato.
3.4.5. O fechamento do Preço devido pelo Membro ocorrerá, a cada mês, um dia antes da data de ativação do Membro na Plataforma, definido o Preço que deverá ser pago no dia subsequente.
3.4.5.1. A Clínica Honorato fornecerá ao Membro (i) recibo discriminado das importâncias pagas a título de Locação e (ii) Nota Fiscal relativa aos Serviços prestados (em nome de sua parceira BeDoc.
3.4.6. Caso haja atraso no pagamento do Preço (“Atraso”), incidirão (i) multa moratória de 2% (dois por cento) do valor total da prestação; (ii) juros moratórios no valor de 1% (um por cento) ao mês; e (iii) correção monetária dos valores em atraso, tomando como base o IPCA/IBGE ou, em sua falta, o IGP-M/FGV, considerando sempre o índice com reajuste positivo.
3.4.6.1. Caso o Atraso perdure por mais de 15 (quinze) dias, a Clínica Honorato poderá bloquear o acesso do Membro às Unidades, ao website, à Plataforma e à realização de novos agendamentos, inclusive cancelando eventuais agendamentos para datas posteriores à data de bloqueio do Membro, sendo devido pelo Membro o Valor Fixo Mensal durante todo o período de bloqueio, até que seja sanado o Atraso.
3.4.6.2. Caso o Atraso perdure por mais de 30 (trinta) dias, a Clínica Honorato poderá terminar o Contrato, sem necessidade de aviso, constituindo o Membro em mora e sendo a dívida líquida passível de ajuizamento de Ação Judicial. Caso a Clínica Honorato opte por seguir com o Contrato, isso não será mais que mera liberalidade, não significando perdão de dívida.
3.4.7. Esta Cláusula 3.4 estabelece todas as regras relativas ao Preço do Contrato, renunciando as Partes aos direitos previstos nos artigos 19 e 21 da Lei nº 8.245/91 (“Lei de Locações”).
3.5.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, observadas as condições de rescisão previstas neste documento.
3.5.2. Caso o Membro decida terminar o presente Contrato, deverá (i) solicitar a um representante da Clínica Honorato o formulário eletrônico de resolução do Contrato (“Formulário de Rescisão”); e (ii) preencher e remeter este formulário à Clínica Honorato, sendo o referido formulário considerado, para todos os fins, como uma Notificação de Rescisão, observadas as Cláusulas 3.3.3.4 e 3.4.4.2 quando aplicáveis.
3.5.3. Caso a Clínica Honorato decida terminar imotivadamente o presente Contrato, deverá Notificar o Membro por escrito com antecedência de 5 dias.
3.5.4. Após o recebimento da Notificação de Rescisão, por qualquer das Partes, o Contrato será considerado rescindido na data em que concluído o ciclo de pagamento do respectivo mês, ou seja, na data do próximo vencimento do Preço, e todos os serviços prestados pela Clínica Honorato serão efetivamente encerrados nesta data, mantidas as obrigações pendentes.
3.5.5. Na hipótese de Rescisão por descumprimento das obrigações e responsabilidades do Membro, a Notificação de Rescisão será enviada pela Clínica Honorato esclarecendo os motivos da rescisão, e essa acontecerá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da Notificação.
sem prejuízo às demais obrigações previstas neste Instrumento, o Membro se obriga a:
3.6.1. Qualquer comportamento que infrinja a presente Cláusula caracterizará “Uso Indevido” e estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula 3.7.1 destas Condições Gerais.
3.7.1. Das Penalidades: na hipótese de Uso Indevido por parte do Membro, a Clínica Honorato terá o direito de: (i) denunciar o Membro para seu Conselho de Classe, no caso de condutas visivelmente destoantes do esperado no âmbito ético e profissional; (ii) rescindir o Contrato imediatamente, com envio de Notificação, sem a necessidade de aviso prévio; e (iii) aplicar a multa de 01 (uma) vez o Valor Fixo Mensal, ou valor do último mês caso não haja Valor Fixo, vigente ao tempo do descumprimento; sem prejuízo de eventuais outras medidas que julgar cabíveis, inclusive perdas e danos.
3.7.1.1. As penalidades são independentes entre si, podendo ou não ser cumuladas, a critério da Clínica Honorato. Caso a Clínica Honorato opte por não penalizar o Membro, tal ato não implica, de forma alguma, que a Clínica Honorato compactua ou perdoa a infração.
3.7.2. Do Uso e Tratamento de Dados Pessoais: a Clínica Honorato atuará em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei 13.709/2018 (LGPD), bem como com as determinações dos órgãos reguladores sobre proteção de dados pessoais relativos à pessoa natural, para a finalidade específica aqui prevista.
3.7.2.1. O Membro autoriza expressamente a coleta, uso, manutenção e tratamento dos Dados Pessoais aos quais a Clínica Honorato tenha acesso legítimo em razão deste Contrato, podendo processar, avaliar, transmitir, arquivar e eliminar tais Dados, incluindo, mas não se limitando a dados cadastrais e dados de movimentação financeira e transacionais relativos ao presente Contrato, exclusivamente com a finalidade de (i) cumprir as obrigações legais e regulatórias aplicáveis; (ii) cumprir este Contrato e/ou realizar ações direta ou indiretamente relacionadas a este Contrato; (iii) realizar pesquisar e elaborar relatórios para uso interno; (iv) realizar ações de legítimo interesse comercial, como desenvolvimento e envio ao Membro de materiais informativos e promocionais; (v) analisar, gerenciar e tratar potenciais riscos, incluindo risco de crédito, prevenção à fraude e segurança; e (vi) atuar em processos administrativos e judiciais, bem como cumprir ordem judicial ou requerimento administrativo.
3.7.2.2. Os Dados Pessoais do Membro poderão ser compartilhados com subcontratados da Clínica Honorato e suas respectivas empresas ligadas, bem como entre prestadores de serviços, parceiros e fornecedores, órgãos reguladores, entidades públicas e outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário e exclusivamente para as finalidades aqui listadas, observados os princípios de segurança e as garantias estabelecidas pela legislação aplicável.
3.7.2.3. A Clínica Honorato se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais do Membro de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
3.7.2.4. A Clínica Honorato não realiza o tratamento de Dados Pessoais Sensíveis de pacientes do Membro.
3.7.3. Da Não Exclusividade: O Contrato é firmado sem caráter de exclusividade, podendo a Clínica Honorato prestar serviços para outras empresas e/ou pessoas físicas, ficando livre também o Membro para contratar serviços análogos, na forma que melhor lhe convier.
3.7.4. Da Validade: este Contrato constitui obrigação legal válida e vinculante, substituindo propostas e negociações anteriores entre as Partes, sejam verbais ou escritas.
3.7.5. Da Cessão de Direitos e Obrigações: O Membro não poderá ceder nem transferir, direta ou indiretamente, os direitos e obrigações provenientes deste Contrato, sem autorização por escrito da Clínica Honorato. A Clínica Honorato só poderá ceder ou transferir, direta ou indiretamente, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações provenientes deste Contrato para empresas pertencentes ao seu grupo econômico, notificando o Membro.
3.7.6. Da Notificação: a Clínica Honorato poderá usar de meios de comunicação digitais para Notificar o Membro nas hipóteses previstas nestas Condições Gerais, tais como, mas não se limitando a e-mails, mensagens push, SMS, mensagens via whatsapp, etc.
3.7.7. Da Atualização Cadastral: os Membros obrigam-se a notificar por escrito qualquer alteração dos dados relativos ao seu cadastro ou representação.
3.7.8. Do Foro: fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, como competente para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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